Linha de Ética

Sumário do Nosso Código de Ética

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  1. Aplicação Do Código
  2. Quanto a Conduta
  3. Integridade dos Registros
  4. Tenho um Problema; Quem Pode Me Ajudar?
  5. Do Incentivo À Denunciação, Da Boa-Fé E proteção Contra Retaliação
  6. Das Medidas Disciplinares
  7. Do Respeito Mútuo E Da Dignidade No Local De Trabalho
  8. Da Diversidade, Inclusão E Respeito aos Direitos Humanos
  9. Da Observância à Saúde E Segurança No Trabalho
  10. Abuso de Substâncias
  11. Violência
  12. Da busca Pela Prestação De Serviço De Alta Qualidade
  13. Do Fornecedor
  14. Do Procedimento De Compras
  15. Das Vendas E Marketing
  16. Da Competição Justa
  17. Da solução De Conflitos De Interesse
  18. Dos Negócios Responsáveis
  19. Das Práticas Trabalhistas Justas
  20. Da Administração Pública
  21. Da Recusa De Pagamento Corruptos
  22. Da Proteção De Dados E Informações
  23. Da Propriedade Empresarial
  24. Da Propriedade Intelectual
  25. Da Utilização da nossa Marca
  26. Da Comunicação Com a Imprensa
  27. Da Mídia Social
  28. Do Enfrentamento à Exploração Sexual
  29. Due Diligence

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1. Aplicação Do Código

A CD está comprometida em conduzir negócios com honestidade e integridade, de acordo com altos padrões éticos e legais. Este Código estabelece as regras básicas, padrões e comportamentos necessários para atingir esses objetivos.

Observando nossos valores de Transparência e Independência, espera-se que todos os integrantes demonstrem um comportamento ético e responsável e ajam de acordo com este código ao conduzir os negócios. Espera-se, que os diretores, gerentes, coordenadores e supervisores tomem as medidas necessárias e apropriadas para garantir que os nossos processos e as nossas práticas comerciais e éticas estejam em total conformidade com este Código.

Nosso sucesso é impulsionado pelos funcionários que trabalham para a CD, de modo que promovemos o desenvolvimento dos integrantes da equipe mediante diálogo regular sobre o desempenho e o desenvolvimento interpessoal entre todos. Valorizamos o bem-estar dos funcionários e incentivamos a mobilidade interna para apoiar o desenvolvimento sempre que possível.

Exaltamos a conduta ética e, por isso, também esperamos que nossa equipe e qualquer outro terceiro, com quem façamos negócios, sigam princípios os de negócios, ética e semelhantes.

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2. Quanto À Conduta

Realizar avaliações de risco regulares é uma prática fundamental para a gestão eficaz de uma empresa, pois permite identificar e mitigar potenciais problemas antes que eles se transformem em crises. Ao envolver colaboradores de diferentes funções, você consegue uma perspectiva mais completa dos riscos que a empresa enfrenta, pois cada área pode ter uma visão específica dos riscos associados às suas atividades.

Adotamos algumas etapas quanto a gestão de risco e controles internos em nossa agência, são elas:
• Identificação de Riscos: Cada departamento ou área da empresa deve identificar os riscos específicos a que está exposta. Isso pode incluir riscos operacionais, de mercado, de crédito, de liquidez, de compliance, entre outros.

• Análise de Riscos: Após a identificação, é importante analisar a probabilidade de ocorrência de cada risco e o impacto que ele teria sobre a empresa. Isso pode ser feito através de ferramentas como matrizes de risco, que ajudam a classificar os riscos em termos de severidade e probabilidade.
• Avaliação de Controles Existentes: Verifique se existem controles internos adequados para mitigar os riscos identificados. Isso pode incluir políticas, procedimentos, sistemas de monitoramento e auditoria.
• Desenvolvimento de Estratégias de Mitigação: Para os riscos considerados significativos, desenvolva estratégias para mitigá-los. Isso pode incluir a implementação de novos controles, a revisão de políticas existentes ou a criação de planos de contingência.
• Comunicação e Treinamento: Assegure que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos identificados e das estratégias de mitigação. Treine os funcionários sobre como identificar sinais de corrupção, fraude e conflitos de interesse e sobre como agir nessas situações.
• Monitoramento e Revisão: Os riscos e os controles devem ser monitorados continuamente, e as avaliações devem ser revisadas regularmente para garantir que permaneçam relevantes e eficazes.
• Documentação: Documente todo o processo de avaliação de risco, incluindo a identificação, análise, estratégias de mitigação e ações tomadas. Isso é importante para fins de auditoria e para demonstrar o compromisso da empresa com a gestão de riscos.

Entendemos que a avaliação de risco não é um evento único, mas sim um processo contínuo que deve ser revisado e atualizado à medida que as condições de negócio e o ambiente externo mudam. Além disso, a cultura de integridade e compliance dentro da empresa é crucial para prevenir e detectar atos de corrupção, fraude e conflitos de interesse.

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3. Integridade dos Registros

A integridade de nossos registros, incluindo os contábeis, é fundamental para confiabilidade e transparência da nossa agência. A manutenção desses registros de forma integra e correta promove nossa eficiência e responsabilidade organizacional, nos ajuda com a conformidade regulatória e a atender as obrigações legais, protege nossa reputação e nos auxilia em nossas tomadas de decisões.

Com isso para garantir a integridade dos nossos registros, implementamos controles internos robustos, para garantir que todos os funcionários envolvidos na manutenção dos registros entendam a importância da precisão e da conformidade.

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4. Tenho Um Problema; Quem Pode Me Ajudar?

Se você tomar conhecimento de uma violação real ou potencial deste Código, da política corporativa ou de qualquer lei ou regulamento aplicável, espera-se que você comunique o fato à Empresa, quando permitido pela lei aplicável. Você pode acessar qualquer um dos seguintes recursos se quiser discutir um assunto ético ou de conformidade:

• Seu gerente, gerente sênior ou outro gerente com quem você se sinta confortável;
• Seu representante de Recursos Humanos
• O site cd-brasil.com/linha-de-etica

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5. Do Incentivo À Denunciação, Da Boa-Fé E Proteção Contra a Retaliação

A CD proíbe estritamente atos de retaliação que visam uma pessoa, porque ela forneceu informações de boa-fé ou ajudou uma investigação sobre uma possível violação da lei.

Para evitar mais essa quebra de conduta, dentro do site, na parte em que a denúncia deve ser realizada, existe a opção de realizar a denúncia de qualquer transgressão de forma anônima, para isso, é necessário apenas clicar no botão:


Além disso, a denunciação de boa-fé, anônima ou não, é incentivada e deve ser encorajada pela equipe através de seus pares e superiores hierárquicos, através dos canais já citados neste Código. Assim, a CD espera que todos os funcionários trabalhem com integridade e no espírito do Código.

Nesse passo, ocupar um cargo de gestão na CD, vem com uma expectativa adicional. Como diretor, gerente, coordenador e supervisor deve haver a garantia aos demais colaboradores de poderem expressar suas opiniões ou levantarem preocupações éticas sobre a política de não retaliação da CD.

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6. Das Medidas Disciplinares

Ao ser comprovado o descumprimento do nosso Código de Ética, os responsáveis aplicarão as medidas corretivas para que a reincidência não ocorra.
Medidas essas que podem ser aplicadas:

• Advertência verbal
• Advertência por escrito
• Suspensão (1 até 3 dias de trabalho)
• Dispensa (com ou sem justa causa).

No caso de prestadores de serviços e fornecedores a rescisão do contrato será imediata.

Por outro lado, se a denúncia for considerada falsa, a punição será devida ao denunciante, por colocar em risco o trabalho de um funcionário inocente.

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7. Do Respeito Mútuo E Da Dignidade No Local De Trabalho

Na CD, esperamos que todos valorizem e respeitem seus colegas e tratem uns aos outros como querem ser tratados. Isso significa que não aceitamos comportamentos que se desviem do nosso princípio de respeito mútuo em nosso local de trabalho. O comportamento inaceitável pode vir de muitas formas - física, verbal ou sexual. Em essência, é qualquer ação que crie um ambiente de trabalho indesejável, intimidador, assediante, discriminatório ou hostil.

Além disso, não admitimos que sejam dadas opiniões pessoais sobre a pessoa ou comportamento de clientes e fornecedores. Ofensas e adjetivações contra clientes e parceiros da CD não são toleradas e, caso sejam presenciadas, devem ser imediatamente denunciadas.

Ainda, o Colaborador da CD deve guardar discrição dos casos que estiverem sob sua alçada. No caso de haver problemas com quaisquer demandas, deve tratar disso verticalmente, ou seja, com seu superior hierárquico.

Se você experimentar ou testemunhar qualquer comportamento inadequado, você é encorajado a denunciá-lo ao seu gerente ou a um representante de Recursos Humanos.

A retaliação nunca é tolerada na CD. Tenha certeza de que você nunca será punido por apresentar um relatório de boa-fé de irregularidades.

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8. Da Diversidade, Inclusão E Respeito Aos Direitos Humanos

Na CD, acreditamos que mostrar respeito por diversas origens étnicas e culturais, gêneros, opiniões, orientações sexuais, capacidades físicas e talentos é uma obrigação e nos permite trabalhar como uma equipe forte e nos conecta com nossos stakeholders globais.

Não acreditamos em discriminação de qualquer tipo, justamente por isso, um dos nossos princípios é o da “não discriminação” com base no art. 21 o da Carta de Direitos Fundamentais da UE, que consiste na existe igualdade de raça, cor, gênero, religião ou convicções, origem nacional ou étnica ou social, orientação sexual, idade, deficiência, características genéticas, língua, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, pobreza e nascimento.

Esses valores são expressos em nosso compromisso com a igualdade de oportunidades de emprego, bem como tratamento e consideração justos em todas as nossas práticas de contratação e promoção. Na CD, as contratações e promoções são realizadas com base em habilidades, realizações e experiência relacionadas ao trabalho e de acordo com as leis locais.

9. Da Observância À Saúde E Segurança No Trabalho

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A CD está comprometida em manter os padrões máximos de segurança e proteção dos funcionários. Cada um de nós tem a responsabilidade de cumprir esse compromisso seguindo todas as políticas e procedimentos de segurança e proteção, bem como as leis e regulamentos aplicáveis ao nosso trabalho. Se você estiver ciente de condições de trabalho inseguras, denuncie a situação imediatamente.

10. Abuso De Substâncias

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Além disso, espera-se, que cada um de nós, se comporte da maneira mais segura possível, o que inclui nunca realizar o trabalho enquanto prejudicado por quaisquer substâncias, como drogas legais, ilegais ou recreativas, substâncias controladas ou medicamentos prescritos indevidamente.

11. Violência

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Como parte de nosso compromisso de fornecer um ambiente de trabalho seguro, nunca devemos nos envolver ou tolerar qualquer forma de violência. Com isso, estamos dizendo que não é tolerável nenhum tipo de violência:

• Física: bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo;
• Sexual: forçar uma pessoa a ter relações sexuais quando ela não quer, ou quando estiver dormindo, ou sem condições de consentir; fazer a pessoa olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a fazer sexo com outra (s) pessoa (s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser;
• Patrimonial: controlar, reter ou tirar dinheiro de um indivíduo; causar de propósito, danos a objetos de que ele (a) gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;
• Moral: fazer comentários ofensivos diante de estranhos e/ou conhecidos; humilhar publicamente; expor a vida íntima do casal a outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a pessoa de cometer crimes; inventar histórias e/ou falar mal para os outros com o intuito de diminuir perante amigos, parentes e outros;
• Verbal: episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima; pode provocar danos profundos e imprevisíveis, e um fator agravante é o fato dele acontecer em situações cotidianas;
• Psicológica: pode provocar danos profundos e imprevisíveis, e um fator agravante é o fato dele acontecer em situações cotidianas. compreende um conjunto de características que envolve principalmente um processo de desrespeito ao outro. Ela acontece em várias relações, como nas relações de trabalho, familiares e relações interpessoais;
• Digital: envio de mensagens online repetidas a um indivíduo, gerando desconforto, por meio de mensagens ofensivas, desde insultos, apelidos ou boatos. Comportamento obsessivo em que uma pessoa, seja desconhecida ou não, busca monitorar as atividades online de uma pessoa, querendo chamar atenção de maneira que gere medo ou apreensão. Ocorre quando uma pessoa é vítima de algum tipo de violência por parte de um indivíduo ou grupo, por meio de apelidos ou imagens que podem causar certo constrangimento.

Se você souber que qualquer ato de violência, seja real ou potencial, foi realizado no local de trabalho, deve denunciá-la imediatamente.

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12. Da Busca Pela Prestação De Serviço De Alta Qualidade

Garantir que nossos serviços atendam consistentemente às expectativas de nossos clientes é fundamental para o sucesso da Empresa. Observamos todos os cuidados para aprender e entender as necessidades individuais de viagem de nossos clientes e fornecer o que prometemos de acordo com nossos termos de contrato.

Se parte do seu trabalho lida com a preparação de propostas ou negociações de contratos, você tem o dever de garantir a precisão e a responsabilidade de todas as comunicações com clientes atuais e/ou potenciais.

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13. Do Fornecedor

Aos que interagirem com os fornecedores, devem garantir que os fornecedores sejam respeitáveis, qualificados e conheçam os processos, procedimentos e prazos de gestão de fornecedores da CD.

Com isso, a CD visa a realizar negócios com quem observe os altos padrões de conduta ética que prezamos.

Tentamos sempre contratar fornecedores que seguem os mesmos princípios que os nossos, assim, caso alguma empresa terceira contratada, infrinja algum desses princípios e regras de conduta, solicitamos que informe o seu superior de forma imediata, para que possamos analisar o ocorrido e tomar as medidas necessárias.

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14. Do Procedimento De Compras

O procedimento atinente às compras a serem realizadas pela CD deve observar riscos éticos, sociais e ambientais, além de preço, qualidade do serviço/produto etc.

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15. Das Vendas E Marketing

Procuramos respeitar os compromisso e critérios do cliente, mas, nunca abandonando os compromissos éticos, morais e legais que prezamos.

Logo, as comunicações e divulgações devem ser escritas de uma maneira que seja facilmente compreendida pelo público-alvo, sem jamais fazer comentários depreciativos publicamente sobre nossos concorrentes ou fazer comparações injustas entre os produtos e serviços de um concorrente e os nossos.

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16. Da Competição Justa

Observaremos, sempre, a concorrência leal e a leis antitruste.

Isso reforça nossos padrões éticos, posto que referidas leis de concorrência exigem que tomemos decisões comerciais independentes e éticas.

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17. Da Solução De Conflitos De Interesse

No caso de haver situações financeiras ou pessoais que coloquem a CD em posição desvantajosa e prejudicial perante um integrante da equipe, deve haver imediata comunicação à gerência e ou departamento responsável.

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18. Dos Negócios Responsáveis

O comportamento responsável deve ser observado em todas as etapas dos negócios em andamento, observando, porém, não limitando:

• Ética e postura de empresa: o empregado integrante da equipe fala pela empresa no desenvolvimento dos negócios, de modo que deve observar a lisura e formalidade em todo o caso e momento, sempre seguindo os princípios que regem a agência.

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19. Das Práticas Trabalhistas Justas

Estamos comprometidos com o respeito aos princípios do Pacto de São José da Costa Rica, assim como com os princípios de direitos humanos e fundamentais da nossa Constituição Federal.

Dessa forma, nossos critérios salariais e remuneratórios para a progressão de carreira na empresa são:
• Cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa;
• Capacidade de trabalho em equipe, e
• Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).

Assim, fazemos a aplicação do princípio da não discriminação, sempre levando em conta os méritos laborais e não qualquer outro parâmetro, além dos elencados acima.

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20. Da Administração Pública

A integridade de nossos registros, incluindo os contábeis, é fundamental para confiabilidade e transparência da nossa agência. A manutenção desses registros de forma integra e correta promove nossa eficiência e responsabilidade organizacional, nos ajuda com a conformidade regulatória e a atender as obrigações legais, protege nossa reputação e nos auxilia em nossas tomadas de decisões.

Com isso para garantir a integridade dos nossos registros, implementamos controles internos robustos, para garantir que todos os funcionários envolvidos na manutenção dos registros entendam a importância da precisão e da conformidade.

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21. Da Recusa De Pagamentos Corruptos

Corrupção, condutas ilícitas e que margeiem a Lei não são toleradas na CD.

Eventuais circunstâncias ou acontecimento que se aproximem de tais situações devem ser denunciadas imediatamente, sob pena de acarretar sanções a quem omitir ou não denunciar o fato.

São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais o respeito rigoroso às leis anticorrupção e antissuborno existentes, de modo que deve haver divulgação de desperdícios, fraude, abusos e corrupção às autoridades competentes.

São absolutamente proibidas a solicitação e/ou aceitação de presentes, brindes e afins de clientes, parceiros ou empresas integrantes de joint venture, sob pena de serem aplicadas as penalidades legalmente previstas no âmbito juslaboral, pois, é importante lembrar, que aceitar suborno ou subornar alguém é considerado crime, de acordo com a legislação nacional vigente, sendo, tal conduta, passível de encarceramento.

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22. Da Proteção De Dados E Informações

Primamos pela proteção e sigilo de informações confidenciais, internas ou restritas de nossa Empresa, incluindo planos ou estratégias de negócios, informações financeiras e pessoais ou qualquer outra informação, inclusive de cliente e parceiros.

Vale ressaltar que todos os funcionários, em sua admissão, assinaram um “Termo de Confidencialidade”, dessa forma, qualquer quebra desse termo gerará sansão condizente à quebra do sigilo.

Assim, caso não tenha certeza quanto à confidencialidade das informações, procure seu superior ou o departamento responsável.

Caso tenha informações privilegiadas sobre outra empresa, essas não devem ser compartilhadas ou negociadas por ações dessa empresa. Você também deve abster-se de compartilhar informações privilegiadas com outra pessoa para que ela possa se beneficiar financeiramente das informações. Tais atos mencionados, constituem o crime de suborno.

Além disso, relatar informações precisas e compreensíveis sobre os negócios, ganhos e condição financeira da CD é um dos nossos deveres mais importantes, além de servir de base para a gestão de nossos negócios.

No caso de haver qualquer suspeita quanto manutenção ou tratamento fraudulento, ou imprecisão dessas informações, o indivíduo deve relatar imediatamente ao departamento responsável.

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23. Da Propriedade Empresarial

Constituem propriedade física da Empresa, incluindo, porém, não limitado, todos os equipamentos, instalações e fundos.

A utilização de tais itens deve ocorrer apenas para fins comerciais apropriados e seguir as políticas e procedimentos da Empresa para protegê-los contra perda, dano ou roubo, além de proteger os ativos intangíveis, tais como: reputação, informações confidenciais e propriedade intelectual.

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24. Da Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual, inclui, entre outras coisas, nossas marcas registradas, nomes de domínio, direitos autorais, segredos comerciais de patentes e informações confidenciais.

Logo, a propriedade intelectual criada no âmbito de seu emprego na CD ou usando o tempo ou os recursos da Empresa pertence à CD, a menos que a legislação vigente determine o contrário.

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25. Da Utilização da Nossa Marca

O empregado representa a empresa não apenas quando está trabalhando internamente, mas, também, em casos de serviço e representação externos. Desse modo, deve o colaborador, zelar pelos princípios morais, éticos e legais presentes no ambiente de trabalho, mesmo quando estiver a serviço externo pela agência, especialmente por ostentar em sua camiseta, a marca e nome da empresa;

No intuito de preservação mútua (empregado e empregador), é proibido ao empregado se utilizar de camiseta da CD fora do horário e ambiente laboral, exceto no caso de trabalho externo ou no trajeto de ida e volta do trabalho. A utilização de camiseta da empresa fora das condições supramencionadas poderá ensejar punições, observada a legislação trabalhista vigente.

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26. Da Comunicação Com A Imprensa

No caso de haver necessidade de tratar com a Imprensa, deve-se sempre dar informações e declarações coesas com assessoria de especialistas no assunto.

Além disso, deve-se sempre observar a comunicação verdadeira e completa em relação a consultas e investigações conduzidas por órgãos externos (Auditorias, Governo e agências reguladoras).

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27. Da Mídia Social

A utilização de mídias sociais deve ocorrer de forma responsável e sábia, já que a internet é um território público e por vezes inóspito e as comunicações se alastram de forma rápida e desenfreada.

Aliás, vale lembrar que cada funcionário, ao ser admitido pela empresa, assinou o termo de “Política Para Utilização Dos Recursos De Informática (Tic) No Ambiente De Trabalho”, documentos este que informa todas as regras e procedimentos a serem seguidos em relação a este tema.

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28. Do Enfrentamento à Exploração Sexual

Com o intuito de sempre melhorar, estamos constantemente buscando participar de projetos que auxiliem, não apenas a nossa empresa, como, também, tudo ao nosso redor.

Com isso em mente, fizemos a adesão ao Código de Conduta do Brasil, para que possamos ajudar no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo.

Dessa forma, é requerido a todos os envolvidos com a agência, se comprometer com essa causa para que possamos cada vez mais diminuir a exploração dessas crianças e adolescentes.

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29. Due Diligence

Em nosso código é necessário analisar o potencial de dano e a probabilidade de materialização dos fatores de risco que devem ser considerados ao se estabelecer uma relação com terceiros.

Por conta disso, utilizamos a Abordagem Baseada em Risco (ABR), que se concentra na avaliação individualizada de cada situação específica enfrentada pela nossa empresa, estabelecendo assim, a categorização interna de verificação distinta dos segmentos privados e públicos com base nos riscos que podem apresentar.

Logo, realizaremos as diligências apropriadas nas contratações e clientes que gerem um grande risco para a agência.

Monitorar e avaliar o desempenho de terceiros em relação à integridade e ao compliance é essencial para garantir que os parceiros de negócios compartilhem dos mesmos valores e padrões éticos da empresa. Isso ajuda a proteger a reputação da empresa, reduzir riscos legais e garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

Em nossos contratos, à inclusão de cláusulas específicas de integridade com terceiros, que exigem a garantia que todos os parceiros de negócios estejam alinhados com os princípios éticos e as políticas de compliance do Compra Direta.

É importante que os terceiros tenham um entendimento claro do que é esperado deles, e que seja comprida todas as suas obrigações.

Estamos preparados para oferecer suporte e recursos aos terceiros para ajudá-los a cumprir essas exigências, como acesso a linhas diretas de denúncia, manuais de políticas e treinamentos.

Em caso de descumprimento de nossas políticas, foram desenvolvidos planos de ação corretiva para lidar com terceiros que não atendem aos padrões de integridade e compliance. Isso pode variar desde a emissão de advertências até o término do contrato.

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Diadema, 06 de maio de 2024

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